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Importação

NCM de microfones: atenção às alterações do Inmetro

Comunicado detalha atributos e licenciamento para determinados microfones destinados ao público infantil.

Imagem ilustrativa de comércio exterior

O comunicado nº 102/2026 trata do desdobramento da classificação de microfones, com inclusão do subitem NCM 8518.10.20 e ajustes no tratamento administrativo a partir de 1º de outubro.

No Portal Único, o novo código passa a ter atributos obrigatórios no Catálogo de Produtos. A exigência de LPCO com anuência do Inmetro está relacionada à opção de produto para uso em aparelho de áudio de até 24 V, alimentado por pilha ou bateria, destinado a crianças. O sistema LI/DI também recebe destaque específico.

A análise deve considerar a descrição e o uso do produto: o comunicado não estabelece uma exigência indistinta para todos os microfones.

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